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Foto extraída do blog vinho novo contabilidade |
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enviou ofício nesta
terça-feira a tribunais de todo o país cobrando o cumprimento da
resolução do conselho que instituiu a regra da ficha limpa para
contratações no Judiciário. Desde 31 de julho de 2012, pessoas
condenadas por colegiados judiciais estão proibidas de exercer função de
confiança, cargo em comissão ou atividade terceirizada. As exonerações
devem ser feitas até 9 de fevereiro. Até agora, apenas um servidor foi
demitido. Ele trabalhava no Tribunal de Justiça de Roraima e fora
condenado em última instância por improbidade administrativa.
Na segunda-feira, terminou o prazo para os 90 tribunais do país
recadastrarem esses funcionários e informar o CNJ a situação de cada um
em relação à vida pregressa. Apenas três tribunais cumpriram a ordem
integralmente dentro do prazo: os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT)
de Amazonas e do Rio Grande do Norte, além do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) de Roraima. Eles informaram que não havia nenhum
servidor com a ficha suja – portanto, ninguém foi exonerado.
Os Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais e do Rio Grande do
Sul e os TREs do Acre, Pernambuco e Santa Catarina terminaram o
recadastramento relativo a ocupantes de cargo em comissão e de
confiança. Também não encontraram ninguém fora dos padrões exigidos pelo
CNJ. Barbosa intimou esses tribunais para, em 15 dias, informar que
providências tomou em relação aos funcionários de empresas prestadoras
de serviços.
O TJ de Roraima informou que fez a maior parte do recadastramento e
exonerou um servidor condenado definitivamente por improbidade
administrativa. No entanto, o tribunal ainda precisa examinar a
documentação de uma servidora que estava em licença médica. Portanto, o
recadastramento não foi concluído por lá. Barbosa também deu 15 dias
para o tribunal analisar a situação da servidora.
Barbosa deu mais 30 dias de prazo ao Tribunal Regional Federal (TRF)
da 5ª Região, aos TRTs da 8ª Região (Pará e Amapá), do Espírito Santo e
de Goiás, e aos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Amapá, Minas
Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia para comprovarem o
recadastramento dos funcionários, “bem como a exoneração dos atuais
ocupantes de cargos em comissão e a dispensa dos ocupantes de funções de
confiança” com problemas na vida pregressa. Os tribunais relataram
dificuldades para cumprir a determinação do CNJ dentro do prazo
original.
Dos tribunais intimados no ano passado, 19 não deram satisfação
alguma ao CNJ. São eles: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior
Tribunal Militar (STM), dois TRFs, quatro TRTs e 11 TREs. Barbosa deu
prazo de mais 15 dias para que eles informem se cumpriram a resolução.
Outros 26 tribunais informaram que concluíram o recadastramento, mas
ainda estão analisando a vida pregressa dos funcionários. Neste grupo
está o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – que, inclusive, pediu a
alteração da nova regra, mas teve o pleito negado por Barbosa. O
ministro também deu prazo de 15 dias para esses tribunais informarem o
resultado do exame dos documentos, bem como os procedimentos tomados em
relação às empresas terceirizadas.
Os outros tribunais – inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ) –
não comprovaram a conclusão do recadastramento. Barbosa também deu a
eles mais 15 dias para realizar a tarefa, bem como analisar a
documentação e adotar procedimentos relativos a empresas prestadoras de
serviço. Segundo o CNJ, apenas dez tribunais informaram ter enquadrado
as empresas prestadoras de serviço à nova regra da ficha limpa.
Em 31 de julho do ano passado, o CNJ aprovou por unanimidade a
aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa para funcionários em cargo
comissionado no Judiciário. A lei, aprovada em 2010 pelo Congresso
Nacional, estabelece critérios de inelegibilidade para os candidatos a
cargo eletivo. Proíbe, por exemplo, a candidatura de condenados por
órgão colegiado por delitos considerados de alto ou médio potencial
ofensivo. Servidor concursado que ocupe cargo de confiança e que seja
atingido pela resolução não perderá o emprego, mas não poderá ocupar
mais o cargo. Apenas o STF está desobrigado a cumprir a nova regra,
porque está fora do alcance das decisões do CNJ.
A resolução apresenta algumas diferenças em relação à Lei da Ficha
Limpa. No Judiciário, o prazo para reabilitação é de cinco anos depois
do cumprimento da pena, enquanto para os cargos eletivos é de oito anos.
A lista de crimes e condições que impedem o exercício de cargo
comissionado também é menor no caso da resolução do CNJ. Não inclui, por
exemplo, a renúncia para escapar da cassação do mandato.
Fonte: O Globo/ O Impacto
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