Esta
enquete não se trata de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei nº
9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual
não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da
participação espontânea do interessado. (Art. 21 da Resolução TSE nº 23.190, de
2009).
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