PROCESSO: | | RE Nº 2189 - Recurso Eleitoral UF: PA |
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Nº ÚNICO: | | 2189.2011.614.0034 |
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MUNICÍPIO: | | AVEIRO - PA | N.° Origem: |
PROTOCOLO: | | 141192011 - 27/06/2011 09:04 |
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RECORRENTE: | | OLINALDO BARBOSA DA SILVA |
ADVOGADO: | | EDER LUIZ M. DE OLIVEIRA |
RECORRIDO: | | RANILSON ARAÚJO DO PRADO e MARIA DA FÉ SANTIAGO |
ADVOGADO: | | JOÃO DUDIMAR DE AZEVEDO PAXIÚBA |
RELATOR(A): | | JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL |
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ASSUNTO: | | RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE INELEGIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA - MUNICÍPIO DE AVEIRO - 34ª ZE. |
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LOCALIZAÇÃO: | | MPE-MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
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FASE ATUAL: | | 25/06/2012 14:32-Documento expedido em 25/06/2012 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
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