terça-feira, 26 de junho de 2012

Aveiro: Ministério Público denuncia Ranilson do Prado por falta de prestação de contas


O Ministério Público do Estado, por meio do procurador de justiça Cláudio Bezerra de Melo, coordenador da Procuradoria de Processos Criminais de Prefeitos, ofereceu denúncias contra cinquenta e quatro gestores municipais pela falta de prestação de contas do exercício de 2011, o que gerou o cometimento de crime de responsabilidade. A pena prevista para o delito citado é de três meses a três anos.

As denúncias foram protocoladas com base nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), através do ofício nº 096/2012/PRES/TCM, que comprovaram a ausência de prestação de contas, por cada um dos prefeitos constantes da listagem, do exercício de 2011.

Segundo o documento do TCM, nenhum dos cinquenta e quatro gestores apresentou o Balanço Geral e os Relatórios Quadrimestrais devidos.

Por isso, os prefeitos listados responderão por terem deixado dolosamente e sem justificativa, de prestar contas de sua gestão no ano de 2011, incorrendo no disposto no art. 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº 201/67.

“Dessa maneira, o gestor público municipal descumpriu preceito constitucional, na medida em que se eximiu de enviar a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, demonstrando o dolo de se abster de suas obrigações, já que teve várias oportunidades de cumpri-las antes do oferecimento da presente peça acusatória”, explica o procurador de justiça Cláudio Melo.

Segundo o coordenador de processos criminais de prefeitos, basta o atraso na prestação para o crime de responsabilidade ficar configurado. Como fundamentação das medidas tomadas, o procurador cita Giovanni Mansur Solha Pantuzzo, na obra “Crimes Funcionais de Prefeitos: Decreto-Lei 201/67”:

“Quanto ao atraso da prestação de contas, deixará de ser considerado crime se demonstrada a impossibilidade de fazê-lo no tempo devido, por motivo de força maior ou caso fortuito. Não servirá, entretanto, a elidir o delito a alegação de que, apesar de tardia, a prestação de contas é correta e que os recursos foram empregados da forma estabelecida. E, da mesma  forma que no delito capitulado no inciso VI, a prestação de contas antes do oferecimento da denúncia excluirá o crime, posto que duas situações semelhantes não podem receber tratamento diferenciado”.

Veja aqui a lista completa de denunciados.

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