Art. 1º - Fica estabelecido dia 11 de dezembro o DIA DA LUTA PELO ESTADO DO TAPAJÓS.
§ 1º – Serão realizados neste dia pelos poderes públicos municipais em parceria com entidades representativas da sociedade civil organizada, atos públicos. Palestras e debates que tratem da luta pela emancipação política – administrativas da região denominada Estado do Tapajós.
§ 2º - O Poder Executivo decretará neste dia, ponto facultativo aos servidores municipais
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Itaituba, “Carlos Cabral Furtado”, 13 de dezembro de 2011.
CÉSAR AGUIAR
Vereador Líder do PR
Senhor Presidente, Senhoras vereadoras, Senhores vereadores.
A finalidade deste projeto é fazer com que a data de 11 de dezembro seja relembrada de geração em geração, ou seja, que esta data seja um Marco na história de Itaituba, como o DIA DA LUTA PELO ESTADO DO TAPAJÓS. Dia em que o povo compareceu às urnas para votar em favor da divisão do Pará, acreditando no sonho de ter um novo estado, o estado do TAPAJÓS.
Ainda que, não foi possível, desta vez realizar tão almejado sonho, mesmo assim, o vereador que subscreve, acredita que esta data fará parte da história de Itaituba, do Pará e porque não dizer do Brasil, dia em que milhares de cidadãos tiveram a oportunidade de dá a sua opinião, por meio de votos a favor de um novo estado.
Não podemos desconsiderar os 93,57% dos votos SIM ao TAPAJÓS na cidade de Itaituba, esse número gritante é significativo, mostra um povo que clama por mudanças, que não está conformado com as políticas públicas administrativas.
Por esta razão, esperamos apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto, haja vista, que o mesmo evidencia o respeito à opinião de cada cidadão, que embora não foi a maioria em votos, mas tem o seu valor.
CÉSAR AGUIAR
Vereador Líder do PR
Fonte: Vereador Cesar Aguiar
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