sexta-feira, 19 de agosto de 2011

TSE aprova as dez resoluções sobre o Plebiscito

TSE aprova as dez resoluções sobre o Plebiscito O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa desta quinta-feira (18) as 10 resoluções que regulamentarão o Plebiscito no Pará que consultará a população sobre a divisão do Estado e a criação de mais duas unidades da federação – Tapajós e Carajás.

Relator das resoluções do plebiscito, o ministro Arnaldo Versiani encaminhou no plenário voto a favor da aprovação das resoluções, que foram submetidas à audiência pública no TSE, realizada no dia 5 de agosto, na qual partidos políticos e instituições fizeram uma série de sugestões ao aperfeiçoamento das minutas dos textos. Na sessão desta noite, o ministro Arnaldo Versiani elogiou a participação dos políticos e da sociedade em geral na audiência e informou quais as principais sugestões acolhidas e rejeitadas, fornecendo as devidas justificativas.
 
 
O Plebiscito no Pará está previsto para o dia 11 de dezembro deste ano e tem como objetivo consultar todos os eleitores paraenses acerca do desmembramento do Estado. No dia do Plebiscito, os votantes deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais das 8h às 17h, e quem não comparecer terá de justificar a ausência nos 60 dias seguintes ao da votação.


O resultado da votação será encaminhado pela Justiça Eleitoral ao Congresso Nacional, que terá a palavra final sobre a criação ou não dos Estados. A criação de Tapajós e Carajás depende da edição de lei complementar, conforme a Constituição Federal de 1988.

Foram acolhidas nas resoluções as seguintes sugestões apresentadas pelos participantes da audiência pública:

- Estabelecer limite de gastos para cada Frente – R$ 10.000.000,00. O ministro Arnaldo Versiani informou que esse é um valor coerente, por exemplo, com o custo de uma campanha para governador no Estado do Pará, que fica geralmente entre R$ 5 milhões e R$ 8 milhões.


- Ampliação do horário das inserções das Frentes de 8 horas às 24 horas para o período de 7 horas a 1 da manhã seguinte, respeitado o horário de Brasília.


- Rodízio entre os plebiscitos para a propaganda gratuita – um dia para as frentes pró e contra a criação de Tapajós e outro dia para as frentes pró e contra a criação de Carajás. A propaganda gratuita referente ao plebiscito durará 20 dias, de 11 de novembro a 7 de dezembro.


- A propaganda gratuita será veiculada às segundas, terças, quartas e sextas-feiras e sábados. Aos domingos não tem e às quintas serão veiculadas as propagandas político-partidárias normalmente agendadas desde dezembro de 2010.


- Qualquer eleitor com domicílio eleitoral no Estado do Pará poderá integrar uma das Frentes.

Sugestões não acolhidas nas resoluções foram as seguintes:


- Alteração da data do plebiscito. Foi mantida a data do plebiscito em 11 de dezembro. Os ministros rejeitaram a solicitação de mudança da data para 18 de dezembro, já que é uma data próxima às férias de fim de ano, o que poderia eventualmente aumentar a abstenção à consulta.


- Possibilidade de o Presidente da frente não ser um parlamentar no exercício do mandato, do Poder Legislativo Estadual (Assembleia Legislativa do Estado do Pará) ou do Poder Legislativo Federal (representação do Estado do Pará na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal), ou seja, somente parlamentares poderão presidir as Frentes pró e contra a criação dos novos Estados.


- A proposta do jurista Dalmo Dallari que requeria a ampliação da consulta popular a todo país. O ministro Marco Aurélio votou pela extensão da consulta a toda a população brasileira, citando, entre outros argumentos, um dos mencionados por Dallari, de que as cotas-partes dos Estados na distribuição das receitas federais seriam afetadas com a eventual criação de mais um ou dois estados. No entanto, o plenário do TSE manteve, por maioria de votos, o entendimento que havia firmado em sessão de junho, o de que “a parte diretamente interessada” na consulta seria somente a população do Estado do Pará. O ministro Marco Aurélio considera que toda a população brasileira tem interesse na consulta, compartilhando das ponderações feitas pelo jurista Dalmo Dallari em requerimento enviado ao Tribunal.


- A sugestão de alguns parlamentares que solicitavam que a consulta se restringisse apenas às áreas correspondentes aos Estados passíveis de serem criados. Por maioria de votos, o TSE considerou que toda a população do Estado do Pará deve ser consultada.

Abrangência da consulta

Por maioria de votos, os ministros do TSE rejeitaram a ampliação (para todo o território nacional) ou restrição (somente às populações das regiões que poderão eventualmente se transformar em novos estados) da consulta por entender que ambas as propostas contrariam o artigo 7º da Lei nº 7.909/98 (Lei que regulamenta os Plebiscitos).


O artigo 7º da lei estabelece que para as “consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4º e 5º entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada”.


Fonte: TSE 

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