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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Dep. José Priante pede para ser julgado por juízo eleitoral

Denunciado por suposto crime de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral), o deputado federal José Priante (PMDB/PA) propôs Habeas Corpus (HC 110060) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede para ser processado pelo juiz eleitoral da 96ª Zona Eleitoral, onde tem domicílio, por respeito ao postulado do juiz natural.



De acordo com os autos, Priante foi denunciado na 36ª Zona Eleitoral – localizada no município de Santa Izabel do Pará, por suposto desrespeito a uma ordem judicial que determinou a retirada de propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2006.


O advogado do parlamentar sustenta que o fato ilícito, em tese ter deixado de cumprir decisão judicial proferida por juiz auxiliar da propaganda com jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, resulta como consequência que a ilustre juíza eleitoral do interior, que preside a ação penal, é absolutamente incompetente para processar e julgar o processo penal. Para o advogado, como Priante possui domicílio eleitoral na cidade de Belém e é inscrito na 96ª Zona Eleitoral, este seria o juízo competente para processá-lo.


Prescrição


Tendo em conta que o recebimento da denúncia deve ser declarado nulo por ter sido proferido por juiz incompetente, a defesa pede, também, que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que a denúncia recebida por juiz incompetente não suspende nem interrompe o prazo para o cálculo da prescrição. Sem a interrupção, a prescrição teria sido alcançada em outubro de 2010.
Por fim, a defesa pede que a ação seja encerrada com base na atipicidade da conduta, uma vez que não teria ficado caracterizado o crime de desobediência, por ausência de dolo específico para a configuração do delito.

O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: STF

Um comentário:

  1. Anônimo24/8/11

    Supremo decide que Pará inteiro deve votar em plebiscito do desmembramento

    Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (24) rejeitar a ação direta de inconstitucionalidade que visava limitar o número de eleitores no plebiscito de desmembramento do Pará. Os ministros seguiram o voto do relator, Dias Toffoli, estendendo a todos os moradores do Estado o direito de participar da iniciativa, e não somente aqueles que vivem nas áreas a serem separadas.

    Na prática, isso significa que deve haver apoio majoritário em todo o Pará para o surgimento dos Estados de Tapajós e Carajás. Belém é contra a iniciativa. A campanha tem previsão de início em 11 de setembro, para ambas as frentes –pró e contra a divisão. A ação julgada foi iniciada há quase dez anos pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e entrou na pauta com o apoio dos grupos pró-Carajás e pró-Tapajós.
    A votação trata da ideia de divisão de municípios e se ela é passível de extensão para a redivisão de Estados. Para Dias Toffoli, todos os paraenses serão afetados pelas votações em Tapajós e Carajás e, por isso, não pode haver exclusão. “Não posso desprezar parte dessas populações”, afirmou o ministro. Sete membros da corte acompanharam o relator: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello. O presidente Cézar Peluso não votou e Joaquim Barbosa não compareceu.

    O relator questionou o conceito de “população diretamente afetada”. Os grupos pró-divisão afirmam que apenas as áreas onde estariam as novas unidades merecem esse status. Para o ministro, questões históricas, culturais, econômicas e fiscais ligam o Estado como um todo. Ele disse ainda que a contrariedade de Belém com a divisão não é inevitável nem motivo para impedir a consulta geral.
    Nacional ou estadual
    Para Marco Aurélio, o plebiscito deveria ser nacional, e não apenas paraense. Isso porque, defendeu ele, a redivisão do Estado tem implicações para o pacto federativo do Brasil. Um dos efeitos é o aumento das bancadas na Câmara dos Deputados –cada Estado precisa ter ao menos oito membros– e do Senado, onde as unidades federativas contam com três parlamentares. Celso de Mello admitiu que essa discussão não está encerrada com o julgamento desta quarta-feira.

    O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já tinha decidido que o plebiscito paraense seria feito em todo o Estado. No Supremo, já havia antecedentes de casos em que a consulta era feita à população de toda uma cidade, não apenas da parte que desejava se emancipar.

    Norton Sussuarana
    Fonte: Uol Notícias

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