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sexta-feira, 8 de julho de 2011

Saiba como os crimes na internet são tratados em outros países

A Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime, aprovada pelo Conselho da Europa em 2001, é considerada uma referência legislativa mundial a respeito dos crimes na internet, sua tipificação e persecução. A convenção já foi assinada por 43 países, tendo sido ratificada por 21 das nações signatárias – grupo que inclui países da União Europeia (como França, Itália, Portugal e Espanha) e Estados Unidos, Canadá, Japão, África do Sul, Austrália, Chile e Argentina, por exemplo. O Brasil não assinou o tratado.



A advogada especialista na área de segurança da informação Tatiana Malta, no artigo “Convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos e o ordenamento jurídico nacional”, explica que na convenção estão previstos, por exemplo, os crimes de acesso ilícito; interceptação ilícita; interferência em dados e em sistemas; produção, venda, obtenção para utilização, importação e distribuição de dispositivos concebidos para a prática de crimes cibernéticos. Além disso, a convenção tipifica os crimes de falsificação de dados em quaisquer sistemas informáticos; violação de direitos autorais quando essa ocorrer em grande escala e por meio de sistemas informatizados; e pornografia infantil. Neste caso, no Brasil o assunto já é tratado na Lei 11.829/08.


A convenção também estabelece os procedimentos de investigação de crimes cibernéticos. Segundo o tratado internacional, a interceptação de dados de conteúdo e de tráfego somente será permitida para a investigação de crimes graves. A convenção determina que os fornecedores de serviço deverão conservar de maneira “imediata” os dados de tráfego. Ela prevê a obrigação dos fornecedores de serviço de comunicarem às autoridades investigatórias, quando solicitados, os dados cadastrais e outros dados informáticos necessários à identificação do responsável por um crime cibernético


Malta ressalta a importância dessa estratégia de caráter global, uma vez que só a cooperação internacional poderá combater com efetividade os delitos, muitos dos quais de caráter transnacional. A cooperação internacional pode ser importante, por exemplo, para o cumprimento de diligências em outros países – para a coleta de provas, por instância; para a resolução dos conflitos de jurisdição; e para a execução de mandados judiciais em outros países.
Liberdade
Os ativistas da internet livre preferem fazer referência ao Relatório Especial sobre a Liberdade Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), apresentado ao Conselho de Direitos Humanos no dia 3 de junho. Segundo o relatório, os governos estão cada vez mais querendo restringir o fluxo de informações pela internet.



Em 2010, mais de cem blogueiros foram presos. “Os governos estão usando tecnologias cada vez mais sofisticadas para bloquear conteúdos, monitorar e identificar os ativistas e os críticos”, afirmou o autor do relatório, Frank La Rue. Ele também apontou a necessidade de um acompanhamento para avaliar se os governos restringem indevidamente o fluxo de informações online. “A internet continua a ser criminalizada em muitos estados”, disse.

Agência  Câmara

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