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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Venda e distribuição de bebida alcoólica está proibida no dia das eleições

Uma portaria da Polícia Civil, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29), proíbe a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas no próximo dia 3 de outubro, dia das Eleições Gerais em todo do Brasil.

De acordo com o texto da portaria 286/2010, a medida é válida de 0h às 18h do dia das Eleições. Durante as festas realizadas no dia 2 de outubro, a venda de bebidas alcoólicas só será permitida até às 23h59.

A portaria também determina à Divisão de Polícia Administrativa (DPA) que não forneça licenças para festas dançantes, cujo término ultrapasse às 0horas do dia 3, mesmo para aquelas sem fins lucrativos. A fiscalização das disposições desta portaria fica atribuida a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado.  

ORM

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