
A lei será regulamentada pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) em um prazo de 90 dias. Caberá a Seduc promover campanhas informativas e a fiscalização do uso dos aparelhos em sala de aula.
Placas e cartazes deverão ser fixados nas dependências das escolas e nas áreas de acesso para orientação dos estudantes. No caso de instituições de nível fundamental, a direção da escola deverá comunicar aos pais e responsáveis dos alunos sobre a proibição.
A medida, que já entrou em vigor em outros estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rondônia, Ceará e Rio Grande do Sul, também poderá se tornar lei federal. O projeto de autoria do deputado federal Pompeu de Mattos (PDT-RS), está tramitando na Câmara dos Deputados e poderá vetar o uso do aparelho celular não só pelos alunos, mas por todos dentro das escolas.
Segundo especialistas, o uso do celular em sala de aula pode causar a distração do aluno, afetar o rendimento escolar das crianças e atrapalhar a didática dos professores.
Agência Pará
Nenhum comentário:
Postar um comentário