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terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Urnas de 2010 vão emitir comprovante

URNAS

Cada eleitor terá quadro-resumo do seu voto após sair da cabine
A partir das eleições de 2010, o eleitor poderá ver, ao votar em candidato a presidente da República ou a senador, os nomes e as fotos dos candidatos a vice-presidente da República e dos suplentes de senadores. A informação está no disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
A outra novidade das próximas eleições é que, ao final da votação na urna, o eleitor contará com um quadro-resumo de seus votos, para que possa fazer uma última checagem e confirmar suas escolhas. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, apresentou as novidades aos ministros na última sessão administrativa da Corte deste ano. Elas fazem parte da resolução do TSE que aprovou os modelos das telas de votação da urna eletrônica para as eleições de 2010.
Segundo o presidente do TSE, a medida é mais um passo dado pela Justiça Eleitoral para dar total visibilidade e transparência ao eleitor dos candidatos que concorrem na eleição. 'Com isso, acabamos com as candidaturas clandestinas em nosso País. Tudo agora será de pleno conhecimento do eleitor, que tem todo direto de saber em quem está votando, seja para titular, seja para vice, seja para suplente', afirmou Carlos Ayres Britto.
O ministro Carlos Ayres Brito lembrou que, nas eleições deste ano, além do nome e da foto do candidato a prefeito, o eleitor contou com a novidade de ver no monitor da urna o nome e a foto do candidato a vice-prefeito na chapa.
SUPLENTE
O ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, manteve o diploma do suplente de deputado Erasmo Rocha de Lucena (PMDB-PB), em decisão que rejeitou recurso apresentado pelo PRP.
O partido alegava que Lucena foi condenado por prática de crime contra o meio ambiente - pichar edificação ou monumento urbano.
Em sua defesa, o suplente afirmou que a decisão na ação penal condenatória ainda não transitou em julgado, tese que foi acolhida por Marcelo Ribeiro.
O deputado estadual paranaense Francisco Noroeste Martins Guimarães, que trocou de partido após o período permitido pela Lei Eleitoral e corre risco de perder o mandato, apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral invocando justa causa.
Ele argumenta que foi automaticamente filiado ao PR, depois da fusão entre o Prona e o PL, que lhe deu origem. De acordo com o recurso de Guimarães, a fusão, 'configura, por si só, justa causa que permite a desfiliação partidária'. O ministro Arnaldo Versiani é o relator do caso.
Fonte O Liberal

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